Talentos

Termo de Uso / Regulamento II - Talentos FENAE/APCEF 2022 ETAPA NACIONAL

1. DA ETAPA NACIONAL

1.1:A Etapa Nacional do concurso Talentos Fenae/Apcef ocorrerá no período de 12/12/2022 a 04/02/2023 e será composta por Juri Técnico e Votação Popular.

1.2:A Etapa Nacional seguirá o cronograma abaixo:

a) Período de Votação Popular Nacional das categorias Artes Visuais (Foto&Filme), Artes Plásticas, Desenho&Pintura e Desenho&Infantil), Literatura (Contos&Crônicas e Poesia) e Música (composição e interpretação): 15/12/22 a 15/01/23.

b) Período de Avaliação Técnica Nacional das categorias Artes Visuais (Foto&Filme), Artes Plásticas (Desenho&Pintura e Desenho&Infantil) e Literatura (Contos&Crônicas e Poesia): 15/12/22 a 15/01/23

c) Período de Avaliação Técnica nacional da categoria Música:

  • 1º dia de seletiva: 01/02/23
  • 2º dia de seletiva: 02/02/23
  • 3º dia de seletiva: 03/02/23
  • Evento da Grande Final: 04/02/23

1.3 As avaliações técnicas e apresentações da categoria Música ocorrerão presencialmente no local do evento. O local do evento será divulgado posteriormente

1.4 Na Etapa Nacional, a realização da avaliação do Júri Técnico da categoria Música será feita por profissionais contratados pela Fenae, de acordo com o cronograma acima

2. DA AVALIAÇÃO TÉCNICA E POPULAR

2.1 A avaliação é formada pelo Júri Técnico e Popular, dentro do prazo e critérios estabelecidos de cada um. As obras finalistas serão disponibilizadas para votação popular através do endereço eletrônico www.fenae.org.br/talentos, mediante Fenae (antigo Mundo Caixa) ou acessando por meio da sua conta do Facebook. O Júri Técnico é composto por Profissionais especialistas da categoria / modalidade cultural que irão avaliar as obras submetidas ao concurso e respectivos critérios.

2.3Júri Técnico das Categorias Artes Visuais, Artes Plásticas e Literatura

2.3.1 A avaliação, feita pelo Júri Técnico, das obras cadastradas no concurso se fará com a atribuição de nota de 1 a 10 (sendo 1 a menor avaliação possível e 10 a maior avaliação possível).

2.3.2 O Júri Técnico votará apenas uma vez por obra.

2.4 Júri Técnico das Categoria Música Composição e Interpretação

2.4.1 A categoria Música (Composição e Interpretação) será avaliada pelo Júri Técnico definido pela Fenae.

2.5 O resultado da fase nacional de todas as modalidades (classificação dos candidatos em 1º, 2º e 3ª colocação) será divulgado no evento da grande final.

3. DA VOTAÇÃO POPULAR NACIONAL

3.1 Votação Popular Nacional é composta por:

a) Empregados CAIXA ativos, aposentados/pensionistas associados às APCEFs

b) Empregados CAIXA ativos, aposentados/pensionistas não associado às APCEFs

c) Não empregados Caixa

3.1.1 Cada usuário poderá votar apenas uma vez na obra de sua preferência, mas pode votar em quantas modalidades desejar.

3.1.2 A votação do Júri Popular se fará por meio de atribuição de nota de 5 a 10 (sendo 5 a menor avaliação e 10 a maior avaliação) a qualquer obra cadastrada no concurso, que poderão ser votadas pela plataforma online (www.fenae.org.br/talentos) mediante Login Fenae (antigo Mundo Caixa) ou acessando por meio da sua conta do Facebook.

3.1.4 Na votação popular é permitida somente uma nota por obra.

3.1.5 Os votos dos participantes terão pesos distintos na média geral do Júri Popular:

a) Votos de empregado CAIXA ativos, aposentados/pensionistas associado à APCEF tem peso 5

b) Votos de empregado CAIXA ativos, aposentados/pensionistas não associado à APCEF tem peso 2

3.1.4 A nota final do Júri Popular será calculada pela média ponderada: a soma das notas multiplicadas pelos seus respectivos pesos, dividida pelo número de votantes.

3.2 Incentivo à votação popular

3.2.1 Para incentivar a divulgação das obras nas redes sociais e a participação do máximo de pessoas possíveis na avaliação das mesmas, cada bloco de 1000 (um mil) votações populares, a obra ganhará um jurado popular virtual que contará para a sua média geral.

a) Exemplo: se o participante conseguir entre 1 e 1000 avaliações populares, a média das notas entrará como a nota de um júri popular. Se o participante tiver entre 1001 e 2000 avaliações populares, a média das notas contará 2 vezes (dois júris populares), e assim por diante.

3.2.2 A nota final da votação popular será somada com as notas dos jurados técnicos para cálculo da nota final (média aritmética simples).

3.2.3 A votação popular da Etapa Nacional que classificarão as obras em 1º, 2º e 3ª colocação encerrará no dia 15/01/23.

4. DA PREMIAÇÃO

4.1 Toda a premiação será entregue aos ganhadores, seguindo o Regulamento de Inscrição – Fase I, em Pontos Fenae. Os prêmios serão atribuídos somente aos vencedores do 1º, 2º e 3º lugar de cada modalidade com os seguintes tipos de premiação:

4.1.1 Vencedores da etapa nacional ganharão:

I.Os 1º colocados de cada modalidade ganharão:

a) Troféu
b) Participação no evento da Etapa Nacional
c) 100.000 Pontos

II.Os 2º colocados estaduais de cada modalidade ganharão:

a) Troféu
b) 80.000 Pontos Fenae

III.Os 3º colocados estaduais de cada modalidade ganharão:

a) Troféu
b) 50.000 (cinquenta mil) Pontos Fenae

5. DAS NORMAS

5.1 Apresentações

5.1.1 Para categoria Música, na Etapa Nacional, será disponibilizada banda base e apoio técnico.

5.1.2 As obras finalistas para Etapa Nacional deverão ser apresentadas conforme foram cadastradas na etapa da inscrição e demais materiais solicitados na inscrição - Cláusula 4.0 do Regulamento I (Etapa Inscrição e Etapa Nacional).

5.1.3 Após o último dia de seletiva das apresentações da Etapa Nacional, será definida por sorteio, a ordem de apresentação da grande final.

6. DA PARTICIPAÇÃO NA GRANDE FINAL

6.1 Os finalistas da etapa nacional terão direito a:

a) Participação integral no evento Talentos Fenae/Apcef 2022;

b) Transporte aéreo e/ou terrestre (ônibus) da cidade de residência do finalista indicado no ato da inscrição, ou aeroporto/rodoviária mais próximo, para o local do evento (a definir) e de lá retornando para a cidade de residência (mesmo aeroporto ou rodoviária de partida),

c) Hospedagem em apartamento duplo/triplo/quadruplo na cidade de realização do evento;

d) Traslado do aeroporto do local do evento (a definir) para o local da hospedagem; Traslado do local da hospedagem para o aeroporto do local do evento (a definir), a ser disponibilizado pela FENAE ou reembolsado ao finalista mediante apresentação do comprovante. O finalista deverá utilizar-se do meio efetivamente disponibilizado pela FENAE na data do evento, seja traslado ou reembolso, de modo que essa não é uma escolha do finalista;

e) Alimentação: jantar (incluso na diária do hotel da hospedagem), café da manhã (incluso na diária do hotel da hospedagem) e almoço disponibilizado no local do evento, de acordo com a programação oficial;

f) As emissões de passagens aéreas e/ou terrestres estarão condicionadas à disponibilidade apresentada ao finalista. Não será autorizado qualquer tipo de alteração dos trechos aéreos e ou terrestres após a efetivação da compra;

g) Caso o finalista deseje remarcar ou alterar seu bilhete aéreo/terrestre, os custos e despesas adicionais da alteração serão de sua inteira responsabilidade;

h) Será permitido ao participante o despacho de apenas 01 (uma) mala de até 23 kg desde que seja informado no ato da confirmação da participação no site www.fenae.org.br/talentos;

i) A Fenae e as Apcefs não se responsabilizam pelo finalista que perder o voo/viagem terrestre independentemente do motivo;

j) Entende-se por deslocamento o trajeto realizado da residência até o aeroporto via ônibus/transporte interestadual. O deslocamento de táxi/Uber ou outros aplicativos de locomoção para o aeroporto da cidade de residência não será reembolsado pela Fenae ou Apcefs. Caso o finalista esteja a mais de 100 km do aeroporto, apenas será reembolsado o meio de transporte terrestre (ônibus) mediante o envio do comprovante para reembolso em até 5 (cinco) dias úteis após o término do evento Talentos Fenae/Apcef 2022. O comprovante deve ser enviado por e-mail sociocultural@fenae.org.br solicitando o reembolso.

k) Caso a chegada dos voos seja após os horários dos traslados definidos nos aeroportos do local do evento (a definir) para local de hospedagem e, por isso, não esteja disponível ao finalista, a Fenae autorizará o uso de outro meio de transporte (táxi/Uber/outros aplicativos). O finalista terá até 3 (três) dias úteis, após o término do evento, para enviar o comprovante para o e-mail sociocultural@fenae.org.br), solicitando o reembolso.

l) Os apartamentos serão lotados com até 04 (quatro) finalistas, do mesmo gênero e, preferencialmente, do mesmo estado. As despesas adicionais com eventuais trocas de apartamento serão de responsabilidade de cada finalista.

m) Os custos com alimentação durante o trajeto de ida e de volta no deslocamento do finalista não serão reembolsados.

n) O consumo fora do período do evento e dentro do hotel não será reembolsado. A Fenae se responsabiliza apenas pela alimentação descrita no item Alimentação deste regulamento.

o) Os finalistas deverão apresentar, no ato da confirmação, o comprovante de vacinação de COVID com as 3 (três) doses enviando para e-mail sociocultural@fenae.org.br.

7. DAS DÚVIDAS E/OU RECLAMAÇÕES

7.1O presente regulamento estará disponível para consulta no site www.fenae.org.br/talentos.

7.2As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações devidamente fundamentadas dos participantes deste evento serão dirimidas por meio do Fale Conosco, disponível no site www.fenae.org.br/talentos, ou pelos e-mails sociocultural@fenae.org.br e/ou relacionamento@fenae.org.br




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