Termo de Uso / Regulamento II - Talentos FENAE/APCEF 2024/25 ETAPA NACIONAL

1. DA ETAPA NACIONAL

1.1: A Etapa Nacional do concurso Talentos Fenae/Apcef ocorrerá no período de 04/02/2025 a 12/04/2025.

1.2: Cronograma da Etapa Nacional:

1.2.1: Resultado da Votação Popular do concurso: 04/02/2025

1.2.2: Período de Avaliação Técnica Nacional das categorias Artes Visuais (Foto e Filme), Artes Plásticas (Desenho e Pintura e Desenho Infantil) e Literatura (Contos e Crônicas e Poesia): 04/02/2025 a 10/03/2025.

1.2.3: Período de Avaliação Técnica nacional da categoria Música:

  • 1º dia de seletiva: 09/04/2025
  • 2º dia de seletiva: 10/04/2025
  • 3º dia de seletiva (exposição): 11/04/2025
  • Evento da Grande Final: 12/04/2025

1.3 As avaliações técnicas e apresentações da categoria Música ocorrerão presencialmente no Rafain Palace Hotel & Convention localizado na Av. Olímpio Rafagnin, 2357, Parque Imperatriz, Foz do Iguaçu/PR, CEP: 85.862-210.

1.4 Na Etapa Nacional, a realização da avaliação do Júri Técnico da categoria Música será feita por profissionais contratados pela Fenae, acordo com o cronograma estabelecido.

2. DA AVALIAÇÃO TÉCNICA

2.1 A avaliação será realizada pelo Júri Técnico, composto por profissionais especialistas de cada categoria/modalidade cultural que avaliarão as obras submetidas ao concurso.

2.2 As obras finalistas serão disponibilizadas no site, endereço eletrônico www.fenae.org.br/talentos.

2.3 Júri Técnico das Categorias Artes Visuais Artes Plásticas e Literatura: A avaliação será feita com atribuição de nota de 1 a 10 (sendo 1 a menor avaliação possível e 10 a maior avaliação).

2.4 Júri Técnico das Categoria Música - Composição e Interpretação: A avaliação será realizada pelo Júri Técnico contratado pela Fenae no evento presencial.

2.4 Júri Técnico das Categoria Música Composição e Interpretação

2.5 O resultado da fase nacional de todas as modalidades (classificação dos candidatos em 1º, 2º e 3ª colocação) será divulgado no evento da grande final.

3. DA VOTAÇÃO POPULAR DO CONCURSO

3.1 A Votação Popular é composta por:

3.1.1 Empregados CAIXA ativos, aposentados/pensionistas associados às Apcefs;

3.1.2 Empregados CAIXA ativos, aposentados/pensionistas não associados às Apcefs;

3.1.3 Não empregados Caixa.

3.2 Regras da votação:

3.2.1 Cada usuário poderá votar apenas uma vez na obra de sua preferência por modalidade.

3.2.2 A votação será realizada através da plataforma online www.fenae.org.br/talentos, mediante Login Fenae ou conta no Facebook.

3.2.3 As notas atribuídas variam de 5 a 10 (sendo 5 a menor avaliação e 10 a maior)

3.3 Pesos dos votos:

3.3.1 Empregados CAIXA ativos, aposentados/pensionistas associados às Apcefs: peso 5

3.3.2 EEmpregados CAIXA ativos, aposentados/pensionistas não associados às Apcefs: peso 2

3.3.3 Não empregados CAIXA: peso 1

3.4 A nota final do voto popular será a soma de todas as notas considerando seus respectivos pesos.

3.5 O encerramento da votação popular ocorrerá em 31/01/2025.

4. DA PREMIAÇÃO

4.1 Os prêmios serão atribuídos aos vencedores do 1º, 2º e 3º lugar de cada modalidade:

4.1.1 1º colocados:

a) Participação no evento Nacional
b) Troféu
c) R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

4.1.2 2º colocados:

a) Participação no evento Nacional
b) Troféu
c) R$ 3.000,00 (três mil reais)

4.1.3 3º colocados:

a) Participação no evento Nacional
b) Troféu
c) R$ 2.000,00 (dois mil reais)

4.1.4 8 (oito) obras mais bem votadas na Votação Popular, em nível nacional, e por modalidade:

a) Participação no evento Nacional
b) Troféu
c) R$ 1.000,00 (mil reais, cada um)

5. DAS NORMAS

5.1 Das Apresentações

5.1.1 Banda Base e Apoio Técnico

a) A Fenae disponibilizará banda base e apoio técnico para a categoria Música na Etapa Nacional.
b) É expressamente vedada a substituição de quaisquer instrumentos da banda base por instrumentos dos participantes, tanto nas passagens de som quanto nas apresentações.
c) A configuração e disposição dos instrumentos da banda base são definidas pela organização do evento e não poderão ser alteradas.
d) O rider técnico com a relação completa dos instrumentos e equipamentos disponibilizados será enviado aos finalistas com antecedência mínima de 15 dias do evento.

5.1.2 Integridade das Obras

a) As obras finalistas deverão ser apresentadas rigorosamente conforme foram cadastradas na etapa de inscrição, mantendo: Arranjo musical original, Letra (quando aplicável); Tonalidade; Duração; Interpretação conforme apresentada no vídeo de inscrição. Qualquer alteração não autorizada poderá resultar em desclassificação.

5.1.3 Ordem das Apresentações

a) A ordem de apresentação da grande final será definida através de sorteio público: O sorteio ocorrerá após o encerramento do último dia de seletivas e será realizado na presença dos finalistas ou seus representantes. A ordem sorteada será irrevogável e o não comparecimento do participante no horário designado para sua apresentação poderá resultar em desclassificação.

5.1.4 Tempo e Logística

a) Cada participante da categoria Música terá direito a: Uma passagem de som com duração predeterminada e tempo máximo de apresentação conforme estabelecido para cada categoria. O não cumprimento dos horários estabelecidos poderá resultar em penalização na avaliação final.

5.1.5 Conduta e Responsabilidades

a) Os participantes deverão: Comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário programado; seguir as orientações da produção do evento; manter conduta apropriada e profissional durante todo o evento; respeitar as decisões da Comissão Organizadora e do Júri Técnico.

5.1.6 Imprevistos e Casos Especiais

Eventuais problemas técnicos ou situações imprevistas serão avaliados pela Comissão Organizadora. A decisão da Comissão Organizadora sobre quaisquer intercorrências será soberana e irrecorrível.

6. DA PARTICIPAÇÃO NA GRANDE FINAL

6.1 Os finalistas da Etapa Nacional terão direito a:

a) Participação integral no evento Talentos Fenae/Apcef 2024/2025;

b) Transporte aéreo e/ou terrestre (ônibus) da cidade de residência do finalista indicado no ato da inscrição, ou aeroporto/rodoviária mais próximo, para o local do evento e de lá retornando para a cidade de residência (mesmo aeroporto ou rodoviária de partida);

c) Hospedagem em apartamento duplo/triplo/quadruplo na cidade de realização do evento;

d) Traslado do aeroporto do local do evento para o local da hospedagem; Traslado do local da hospedagem para o aeroporto do local do evento, a ser disponibilizado pela Fenae ou reembolsado ao finalista mediante apresentação do comprovante. O finalista deverá utilizar-se do meio efetivamente disponibilizado pela Fenae na data do evento, seja traslado ou reembolso, de modo que essa não é uma escolha do finalista;

e) Alimentação: café da manhã, almoço e jantar (incluso na diária do hotel da hospedagem). No dia 12/04/2025 o jantar será substituído por coquetel.

f) As emissões de passagens aéreas e/ou terrestres estarão condicionadas à disponibilidade apresentada ao finalista. Não será autorizado qualquer tipo de alteração dos trechos aéreos e ou terrestres após a efetivação da compra;

g) Caso o finalista deseje remarcar ou alterar seu bilhete aéreo/terrestre, os custos e despesas adicionais da alteração serão de sua inteira responsabilidade;

h) O participante que necessitar despachar algum instrumento, o custo será de responsabilidade do participante;

i) A Fenae e as Apcefs não se responsabilizam pelo finalista que perder o voo/viagem terrestre independentemente do motivo;

j) Entende-se por deslocamento o trajeto realizado da residência até o aeroporto via ônibus/transporte interestadual. O deslocamento de táxi/Uber ou outros aplicativos de locomoção para o aeroporto da cidade de residência não será reembolsado pela Fenae ou Apcefs. Caso o finalista esteja a mais de 100 km do aeroporto, apenas será reembolsado o meio de transporte terrestre (ônibus) mediante o envio do comprovante para reembolso em até 10 (dez) dias úteis após o término do evento Talentos Fenae/Apcef 2024/25. O comprovante deve ser enviado por e-mail relacionamento@fenae.org.br ou sociocultural@fenae.org.br solicitando o reembolso;

k) Caso a chegada dos voos seja após os horários dos traslados definidos nos aeroportos do local do evento (a definir) para local de hospedagem e, por isso, não esteja disponível ao finalista, a Fenae autorizará o uso de outro meio de transporte (táxi/Uber/outros aplicativos). O finalista terá até 10 (dez) dias úteis, após o término do evento, para enviar o comprovante para o e-mail sociocultural@fenae.org.br), solicitando o reembolso;

l) Os apartamentos serão lotados com até 04 (quatro) finalistas, do mesmo gênero e, preferencialmente, do mesmo estado. As despesas adicionais com eventuais trocas de apartamento serão de responsabilidade de cada finalista;

m) Os participantes com necessidades de assistência especial, aptos a participar da Fase Nacional, devem comunicar suas necessidades à Fenae, para avaliação individual. A solicitação deve ser enviada para o e-mail relacionamento@fenae.org.br;

n) Os custos com alimentação durante o trajeto de ida e de volta no deslocamento do finalista não serão reembolsados;

o) O consumo fora do período do evento e dentro do hotel não será reembolsado. A Fenae se responsabiliza apenas pela alimentação descrita no item Alimentação deste regulamento.

7. DAS DÚVIDAS E/OU RECLAMAÇÕES

7.1 O regulamento estará disponível para consulta no site www.fenae.org.br/talentos.

7.2 Dúvidas e reclamações devem ser enviadas para os e-mails: sociocultural@fenae.org.br e/ou relacionamento@fenae.org.br

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A Fenae reserva-se o direito de alterar este regulamento a qualquer momento, se necessário, para garantir a lisura e o bom andamento do concurso..

8.2 Ao participar do concurso, os candidatos automaticamente concordam com todos os termos deste regulamento.

8.3 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do concurso, cuja decisão será soberana e irrecorrível.

8.4 Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

9. DOS DIREITOS DE IMAGEM E PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1 Direitos de Imagem dos Participantes.

9.1.1 Ao se inscrever no concurso, o participante autoriza automaticamente, de forma irrevogável e irretratável, a título gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo, o uso de sua imagem, voz e nome para:.

a) Transmissão ao vivo ou gravada das apresentações;

b) Divulgação em fotos e vídeos;

c) Produção de material publicitário;

d) Divulgação em qualquer tipo de mídia;

e) Ações de marketing relacionadas ao concurso;

f) Documentação histórica do evento.

9.1.2 A autorização acima citada abrange:.

a) O uso em território nacional e internacional;

b) Utilização por tempo indeterminado;

c) Uso em todas as mídias e plataformas existentes ou que venham a ser criadas em nome da Fenae;

d) Edição, adaptação e outras transformações necessárias para melhor utilização do material.

9.2 Direitos sobre as Obras

9.2.1 Os participantes, ao se inscreverem, cedem à Fenae, sem qualquer ônus:.

a) O direito de uso das obras inscritas no concurso;

b) A licença para reprodução, exibição e distribuição das obras;

c) Autorização para inclusão das obras em material institucional e promocional.

9.2.2 Para obras musicais:.

a) Autorização para gravação ao vivo ou em estúdio;

b) Direito de sincronização em produções audiovisuais;

c) Permissão para arranjos e adaptações necessárias;

d) Direito de execução pública em quaisquer canais.

strong>9.2.3 Para obras visuais e literárias:.

a) Direito de reprodução em materiais impressos e digitais;

b) Autorização para exposição física ou virtual;

c) Permissão para inclusão em catálogos e publicações relacionadas ao concurso.

9.3 Prazo e Abrangência

9.3.1 As autorizações e cessões especificadas neste regulamento:

a) São válidas por prazo indeterminado;

b) Têm abrangência mundial;

c) São concedidas a título gratuito;

d) São de caráter irrevogável e irretratável.

9.4 Garantias e Responsabilidades

9.4.1 O participante declara e garante:

a) Ser titular ou possuir todos os direitos necessários sobre a obra inscrita;

b) Que a obra não viola direitos de terceiros;

c) Que obteve todas as autorizações necessárias de eventuais coautores ou colaboradores.

9.4.2 O participante se responsabiliza por:

a) Eventuais reclamações de terceiros relacionadas à obra;

b) Questões de direitos autorais e conexos;

c) Uso de imagem de terceiros em suas obras.

9.5 Utilização pela Fenae

9.5.1 A Fenae poderá utilizar as obras e imagens:

a) Em seu site oficial e redes sociais;

b) Em materiais promocionais e institucionais;

c) Em exposições físicas ou virtuais;

d) Em publicações relacionadas ao concurso;

d) Em retrospectivas e materiais históricos.

9.5.2 A Fenae se compromete a:

a) Sempre creditar os autores das obras;

b) Utilizar o material de forma ética e respeitosa;

c) Preservar a integridade das obras;

d) Manter o contexto original das criações.

9.6 Disposições Específicas

9.6.1 Em caso de obras que contenham imagens de terceiros:

a) O participante deve obter e manter sob sua guarda as devidas autorizações;

b) Responsabilizar-se por eventuais reclamações;

c) Apresentar as autorizações quando solicitado pela Fenae.




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