Pena de morte, solução ou retrocesso?

Pena de morte, solução ou retrocesso?

A cidade desperta com mais um crime estampado nas manchetes. Um crime bárbaro, daqueles que, de tão cruéis, fazem o sangue gelar e o café esfriar na xícara. As desgraças diárias são bem ilustradas na canção Jornal da Morte, de Roberto Silva, que dizia: “Só falta alguém espremer o jornal pra sair sangue, sangue, sangue”. Não importa o bairro, a classe social ou o tamanho da cidade; é como se, por um lapso, todos parassem para sentir o mesmo: medo, indignação e, acima de tudo, impotência.

Neste cenário de atrocidades quase cotidianas, no ônibus, no mercado, nas redes sociais, as conversas seguem o mesmo tom. "É um absurdo!" alguém exclama. "Se fosse com um parente meu, já estava na vala!", completa outro com um olhar cheio de ódio. E assim, de esquina em esquina, a ideia ganha força. A justiça, para muitos, se transforma no desejo de vingança.

A pena de morte surge como um alívio imediato. Mas será mesmo que a violência se combate com mais violência? Será que voltar aos tempos dos reis e imperadores, quando, no Brasil, criminosos eram executados em praça pública, é a melhor solução? É nesse ponto que a reflexão se perde. Na vontade de eliminar o mal, ignora-se as fontes que muitos sociólogos apontam como vetores deste mal, como: a pobreza, falta de educação, desigualdade social – problemas complexos que não se resolvem com um simples grito de "mata!!!".

A verdade é que, quando o medo fala mais alto, a razão se cala. E a morte, tão temida, passa a ser vista como solução. Mas, nesse clamor por uma justiça rápida e fatal, esquecemos que um sistema que aplica a pena de morte precisa, acima de tudo, ser infalível. E o nosso não é. Quantos erros judiciais já ocorreram? Quantos inocentes sofreram nas mãos de uma justiça cega ou corrompida, perdendo parte ou toda a sua vida atrás das grades?

É fato que nossa Constituição Federal, promulgada em 1988, permite a pena de morte apenas em caso de guerra. Fora isso, ela é proibida, devido à sua crueldade e por afrontar a dignidade humana. Contudo, há uma questão relevante: em casos de defesa da pátria (guerra declarada), o Estado tem o direito de executar quem quer que seja, inclusive desertores. Mas, quando se trata de proteger os interesses do povo contra a criminalidade que o aflige, o Estado parece brando e recua no ímpeto de punir com severidade.

Será que é hora de uma nova Constituição Federal? Provavelmente, ainda não estamos prontos para esse debate.

Nesse ritmo, até que essa reflexão amadureça, a única certeza que existe é que o silêncio causado pelas vidas ceifadas pela criminalidade continuará a ecoar e se perpetuar pelas ruas. Que Deus nos ajude!

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Inspiração

Estou cursando o 8º período do curso de Direito. A pena de morte será tema do meu Trabalho de Conclusão de Curso.

Sobre a obra

Diante do cenário de violência que impera no país, onde criminosos matam por nada. A reflexão sobre o tema é propícia a fim de abrir a mente sobre a Justiça que o povo deseja quando se depara com crimes cruéis.

Sobre o autor

Sou um apaixonado pelo direito positivo.

Autor(a): JOSE CARLOS LEITE SILVA (Carlos Leite)

APCEF/AL


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